PARECER JURÍDICO DA FECOMÉRCIO E SINDICATOS PATRONAIS FILIADOS DIA COMEMORATIVO DE CORPUS CHRISTI

Dia de Corpus Christi, 16/6/2022, quinta-feira, é o dia guardado pelos fiéis católicos, é PONTO FACULTATIVO para os órgãos públicos e NÃO É FERIADO NACIONAL.

Nacionalmente o dia de Corpus Christi é comemorativo religioso, portanto, não é considerado feriado, mas há municípios que têm leis que decretaram feriado nesse dia. No âmbito geral, onde não for considerado feriado municipal, os estabelecimentos comerciais poderão abrir suas portas e utilizar da mão-de-obra do empregado do comércio de Bens, Serviço e Turismo, sem ter que pagar horas extraordinárias em dobro, porque é um dia normal de trabalho como qualquer outro.
Não há qualquer menção do dia de Corpus Christi na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, sendo feriado entre a FECOMÉRCIO-RO e o SINDECOM para o território de Porto Velho, Rondônia. Conforme Decreto do Município de Porto Velho nº 17.867, de23/12/2021, dia 16 de Junho de 2022 é considerado ponto facultativo para os órgãos da administração municipal e por isso está liberado o trabalho dos empregados das empresas da Capital no dia de Corpus Christi.
Esclarecemos que ainda não foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2024, entre FECOMERCIO-RO e o SITRACOM, por isso havendo município no Estado de Rondônia em que o dia de Corpus Christi seja feriado, prevalece, então, o que dispõe o art. 6º A da Lei nº 10.101/2000, ou seja, as empresas NÃO poderão utilizar mão de obra de seus empregados sob pena de serem multadas.

Porto Velho, 06 de Junho de 2022.

PAULO ROGÉRIO JOSÉ
ADVOGADO OAB/RO-383
ASSESSOR JURÍDICO DA FECOMÉRCIO-RO

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