Repis

Regime Especial de Piso Salarial

Garanta redução na folha de pagamento

Autoatendimento do REPIS

O que é REPIS?

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) foi instituído pela Resolução CR nº 001/2018 do Conselho de Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN).

A ferramenta está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) celebradas pelas categorias econômicas representadas pelos Sindicatos filiados à Fecomércio RN, aplicável aos comerciários empregados das empresas a elas pertencentes, que objetiva dar tratamento diferenciado e favorecido aos Microempreendedores Individuais (MEI), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Quais as vantagens os empresários terão ?

Além do salario diferenciado;

Contratar mais funcionários

Investir no crescimento

Pôr a casa em ordem

Administrar melhor o caixa

Reforçar o estoque

Capacitar o time

Como Funciona?

Na prática, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes das normas coletivas celebradas entres os Sindicatos convenentes.

Quanto mais funcionários, maior será a economia anual

Cálculo demonstrativo de uma micro empresa com 11 funcionários

(Valores estimados – Convenção Coletiva 2023/2024

EMPRESA NÃO ADERIU AO REPIS ADERIU AO REPIS RESULTADO

PISO SALARIO MENSAL

R$ 1.477,00

R$ 1.377,00

R$ 100,00

SALARIO MENSAL

R$ 16.247,00

R$ 15.147,00

R$ 1.100,00

SALARIO ANUAL

R$ 194.964,00

R$ 191.764,00

R$ 13.200,00

FÉRIAS + 1/3 ANUAIS

R$ 21.662,67

R$ 20.196,00

R$ 1.466,67

13º SALÁRIO ANUAL

R$ 16.247,00

R$ 15.147,00

R$ 1.100,00

SUB-TOTAL ANUAL

R$ 232.873,67

R$ 217.107,00

R$ 15.766,67

FGTS 8%

R$ 18.629,89 

R$ 17.368,56

R$ 1.261,30

TOTAL ANUAL EMPRESA

R$ 251.503,56

R$ 234.475,56

R$ 17.028

ECONOMIA POR EMPREGADO MENSAL 

+ R$ 1.419,00 

ECONOMIA POR EMPRESA EM 12 MESES

 + R$ 17.028,00

Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão requerer, por intermédio da Fecomércio RO, a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, na forma prevista nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho e mediante o cumprimento nas normas ali estabelecidas.

O REQUERIMENTO, que será encaminhado via site da Fecomércio RO (www.fecomercio-ro.com.br), por intermédio do link REPIS, e deverá conter as seguintes informações:

  • -Número de Inscrição no CNPJ;
  • -Contabilistas responsáveis, com respectivos registros no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Repis Formulário

REPIS

A adesão ao Repis dever ser feito pelo contador da empresa no prazo de até 30 dias a partir da homologação da Convenção Coletiva do Trabalho, assinado pelos sindicatos patronais filiados à Fecomércio RO


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