É nos pequenos negócios que milhões de brasileiros encontram alternativas de sobrevivência e força para resistir às dificuldades do dia-a-dia. Neles reside a saída para a melhoria da qualidade de vida da população, na forma de emprego, renda e dignidade.
Neste sentido, as lideranças empresariais de Micro e Pequenas Empresas do Brasil, reunidas em Maringá-Paraná, no IV FÓRUM NACIONAL DAS LIDERANÇAS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, realizado no dia 26 de Fevereiro de 2010, no Teatro Calil Haddad, apresenta nesta CARTA ABERTA à população e autoridades, considerações importantes à construção de melhores condições para os pequenos negócios em nosso país.
É inquestionável o bom momento econômico vivido pelo Brasil, hajam vistas as poucas sequelas deixadas pela crise mundial, razão pela qual vislumbramos perspectivas favoráveis para os próximos anos. A crise, sabe-se, mostrou a força geradora de empregos dos pequenos negócios ao tempo que estatísticas demonstram as MPEs como as grandes responsáveis pela manutenção dos postos de trabalho dos brasileiros.
No entanto, no tocante as políticas públicas voltadas a este segmento, pouco se tem avançado.
Estamos diante de descompasso entre os entes federados e a receita federal no que se refere à cobrança de tributos, visto que as MPEs tratadas em desacordo com a legislação atual sofrem aumento de sua carga tributária.
A lei geral das MPEs em vigor desde Dezembro de 2006 e, posteriormente a lei do empreendedor individual são sinais de que é possível construir um ambiente mais favorável ao desenvolvimento sustentável do nosso país.
A experiência das cidades que implantaram as leis municipais de micro e pequenas empresas demonstra que houve aumento da arrecadação de tributos, além de terem conseguido promover maior inclusão social e cidadania àqueles que saíram da informalidade e não mais vivem à margem da sociedade e do sistema produtivo, contrariando assim, a posição da maioria dos secretários de fazenda dos Estados e municípios.
Estudo publicado em 2009 pelo Banco Mundial, intitulado “Doing Business 2”, que trata da classificação dos países no tocante às política públicas voltadas ao segmento de MPE, realizada em 181 países, mostra que o Brasil ocupa um vergonhoso 125 º lugar, no mesmo nível de Ruanda, Lesoto, Iraque e outros países que enfrentam problemas muitíssimo mais graves que os enfrenta dos no Brasil.Na América do Sul e Caribe nosso país ocupa o 26 º lugar entre 32 países.
Na questão tributária, a situação é ainda mais grave - o Brasil é o último colocado, com uma média de recolhimento entre taxas e impostos diretos e indiretos equivalente a 2.600 horas por ano. Para efeito de comparação, a média dos países da América Latina e Caribe é de 385,2 horas e nos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - www.ocde.org) é de 194,1 horas. O penúltimo colocado é Camarões com 1.400 horas. Portanto, o Brasil tem quase o dobro de carga fiscal para as MPEs , que o penúltimo colocado.
Talvez, por estes motivos o Brasil tenha mais de dez milhões de empresas na informalidade e um índice de trabalhadores que atuam, sem nenhum tipo de registro, próximo a 54% da força e trabalho ocupada.
Apesar de tantas discrepâncias, somos classificados, normalmente, entre os cinco povos mais empreendedores e criativos do mundo. Com mais de seis milhões de empresas formalizadas, o segmento possui entidades representativas em todo território nacional, e a maior frente parlamentar do Congresso Nacional - mais de 400 membros.
Precisamos ampliar as políticas de apoio e fazer com que as leis em favor das MPEs, construídas com muito esforço e constante mobilização das entidades representativas deste segmento, sejam efetivamente cumpridas.
Em decorrência, faz-se imprescindível chamar a atenção das autoridades e da população brasileira para temas pertinentes as MPEs, como seguem:
1. Com relação à redução da jornada de trabalho, grupos ligados as Centrais de Trabalhadores afirmam que este novo instrumento ampliará vagas de trabalho.
Consideramos que este aumento não acontecerá na prática, pois pensar que a microempresa automaticamente aumentará postos de trabalho pela redução da jornada de trabalho é, no mínimo, desconhecer nossa realidade. As MPEs enfrentam dificuldades financeiras e de gestão que levam a uma constante busca de redução de custos para garantia de sua sobrevivência.
Entendemos que se todo esforço utilizado neste debate fosse concentrado em ações práticas para a redução da burocracia, da carga tributária e das obrigações acessórias poderíamos, então, gerar novos postos de trabalho.
2. As MPEs não são contrárias a aplicação do piso salarial estadual, diferenciado do valor do salário mínimo nacional. Todas as negociações salariais no Brasil têm como base o INPC, que, em 2009, fechou com uma variação de 4,1%. Os índices propostos pelos governos estaduais variam de 11,9% a 21,5% dependendo da categoria e da região e fazem com que haja perda de competitividade de empresas nos diferentes estados. Em consequência, podem levar ao fechamento de várias micro e pequenas empresas.
3. O FAP( Fator Acidentário de Prevenção) é um indicador relacionado às doenças que contribuem para acidentes e afastamento do trabalho. Representa de 0,5 a 2,0 aplicados sobre o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e define o grau de risco que representa cada atividade empresarial.
A grande dúvida é sobre a definição dos critérios para a obtenção do FAP que poderão considerar doenças não relacionadas ao trabalho e impõem custos adicionais às MPEs. A aplicação do fator tem gerado protestos em todas as regiões do País, por não ser eficaz e provocar aumento significativo dos valores pagos à Previdência Social.
4. Os dispositivos de substituição tributária e o imposto pago de forma antecipada nas fronteiras são mecanismos que reduzem, significativamente, a competitividade das MPEs, promovendo um aumento real da carga tributária estadual. O CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária) vive o mundo de seus representantes e não o mundo da economia real, ao criar pesadas regras contra o segmento.
5. A Justiça do Trabalho trata igualmente as MPEs e as grandes empresas, em detrimento aos dispositivos constitucionais. Exemplo disto é o fato das MPEs serem obrigadas a pagar o mesmo valor do depósito recursal para poderem recorrer das sentenças de primeira instância. São muitas as amarras que o modelo judiciário brasileiro coloca neste segmento vital à economia brasileira.
6. Necessidade premente de ampliar as atividades constantes do Simples Nacional, principalmente do setor de serviços, assim como estabelecer novos valores para as faixas de tributação que, no mínimo, devem ser reajustadas.
7. Exigir o comprometimento das autoridades de nível nacional, estadual e municipal para a implementação efetiva da Lei Geral da MPE.
Assinam esta carta as lideranças de entidades dos 22 Estados presentes no IV Fórum Nacional das Lideranças de Micro e Pequenas Empresas neste ato representadas pelo MONAMPE, CONAMPI e FAMPEPAR.
Ercílio Santinoni
Coordenador do IV Fórum Nacional de Lideranças de MPE
Presidente do Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa – MONAMPE e da
Confederação Nacional da Micro e Pequena Indústria – CONAMPI
Fonte: IV Fórum Nacional de Lideranças do MPE