Governo propõe o terror tributário
Antônio Nilton Santos (*)
O governo Lula enviou ao Congresso, a pretexto de "modernizar" a administração tributária e tornar sua atuação "mais transparente, célere e eficiente", uma série de medidas que agride diretamente as garantias constitucionais como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados que são completamente ignorados pelas propostas. De acordo com o texto a Receita Federal disporá de tantos poderes que poderá agir como polícia e até substituir o Judiciário segundo os três projetos de lei e um projeto de lei complementar. É imperativo, é um dever do Congresso modificar profundamente o texto encaminhado pelo Executivo, para dele eliminar as aberrações ou simplesmente rejeitar as propostas, pois elas "instituem diversos instrumentos de tortura e violência para pressionar e amedrontar os contribuintes, no pressuposto de que todos sejam sonegadores de tributos", como escreveu corretamente o advogado e ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Cid Heráclito de Queiroz, em artigo publicado no Estado do último dia 5. Generosamente, o autor isenta o chefe do governo de responsabilidade neste caso com o seu comportamento típico ao escrever que "O presidente não deve ter lido tais projetos", mas, é difícil acreditar que, pelo menos, não lhe tenham falado a respeito das implicações sobre a liberdade das empresas e das pessoas.
Também, tenha lido ou não, o presidente assinou a mensagem encaminhando os textos ao Congresso acrescido do pedido de tramitação em regime de urgência que não se justifica quando se mexe com um tema tão complexo potencializado pelo caráter polêmico de muitos de seus itens. É verdade que o pedido foi retirado, mas, agora, começaram a avançar na Câmara, que, para examiná-los, criou uma comissão especial da dívida ativa. Entre as várias propostas está a criação de mecanismos mais duros de cobrança das dívidas ativas, com o poder da Fazenda Pública de quebrar sigilo de contribuintes, penhorar bens e até arrombar portas, sem autorização prévia do Judiciário. É um absurdo. Basta imaginar o caso de um contribuinte cujos bens tenham sido penhorados pela Receita. Legitimamente, o contribuinte decide recorrer à Justiça contra o Fisco, mas este poderá, antes da sentença judicial, levar à leilão os bens. Em média, bem se sabe como são feitos tais leilões que, a rigor, deveriam ser objeto de uma grande investigação, pois, em geral, arrecadam, no máximo, 30% do valor de mercado dos bens. Se o contribuinte vencer na Justiça, a Receita lhe entregará o produto do leilão, ou seja, 30% ou menos do valor do bem penhorado. Assim o contribuinte terá sido vítima de um duplo confisco, um, no momento da penhora do bem, outro, no momento em que a Receita lhe devolver somente uma parte do valor a que tem direito, afora, o fato de ter tido seus bens usurpados.
Não foi por acaso que o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que o pacote "joga no lixo a presunção da inocência, que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". Acrescente-se que ao impor a administradores de empresas a responsabilidade subsidiária pela dívida, obrigando-os a prestar informações sobre o paradeiro e o patrimônio do devedor, a proposta viola garantias constitucionais, como "a inviolabilidade da intimidade e a livre manifestação do pensamento, que envolve o direito ao silêncio", escreveu ainda com muita propriedade Cid Heráclito no artigo. Não bastasse estes pecados a coisa fica pior ainda na medida em que um dos projetos cria o Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, destinado a permitir à Receita "o acesso eletrônico às bases de informação patrimonial de contribuintes, contemplando informações sobre o patrimônio, os rendimentos e os endereços, entre outras" e terá como base as informações de todos os órgãos e entidades públicos e privados "que por obrigação legal operem cadastros, registros e controle de operações de bens e direitos". Como se observa, aqui, a agressão aos direitos constitucionais é clara: se dá uma espanada na garantia constitucional à inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. E, estranhamente, no que se poderia estar criando uma nova central de negócios, surge a criação da transação tributária, a ser celebrada numa câmara de conciliação da Fazenda Nacional, o que, por sua vez, daria a um órgão administrativo o poder de cancelar dívida, no que pode ser interpretado como usurpação de competência exclusiva da Justiça. Não pára por aí a sanha de controle na medida em que avança pela responsabilização do administrador que não provar que cumpre suas funções "com o dever de diligência que a lei lhe incumbe". Depois de tudo isto ainda vem o governo alegar que sua proposta busca o equilíbrio entre o Fisco e o contribuinte e "prestigia as garantias constitucionais dos contribuintes". È ou a ignorância completa do texto das leis propostas que claramente ferem os direitos e garantias, atalhando caminho para a ditadura do Fisco, ou, é, de fato, uma tentativa de subjugar o cidadão pelo terror tributário.
(*) È jornalista.
Fonte: Texto Final