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/Serviços

  • REPRESENTAÇÃO
  • CONVENÇÃO COLETIVA
  • CONTRIBUIÇÕES

Associação de Crédito Cidadão de Rondônia


  • Tí­tular: Silvio Rodrigues Persivo Cunha
  • Suplente: Francisco Teixeira Linhares

Cadeia Produtiva do Leite


  • Tí­tular: Silvio Rodrigues Persivo Cunha
  • Suplente: Rubens Barros Nascimento

Câmara Setorial do Café


  • Tí­tular: Noberto Alfredo Ghol
  • Suplente: Gilberto Dorgio

Câmara de Comércio de Produtos Farmacêuticos


  • Tí­tular: Gladstone Nogueira Frota
  • Suplente:

Comissão Estadual do Trabalho - CET


  • Tí­tular: Hilton Gomes Pereira
  • Suplente: Carlos Roberto Ferreira

Comissão Municipal do Trabalho no Município de Alta Floresta


  • Tí­tular: João Marques Ferreira Filho
  • Suplente:

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador


  • Tí­tular: Lucas Pereira Ramos
  • Suplente: Antônio Ribeiro das Neves

Fundo para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação - FITHA


  • Tí­tular: Francisco Teixeira Linhares
  • Suplente: José Salvio Coelho

Conselho Estadual de Desenvolvimento Agro-Pecuário e Industrial - CEDAI


  • Tí­tular: José Ramalho de Lima
  • Suplente: Francisco Teixeira Linhares

Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - CAERO


  • Tí­tular: João Ribeiro
  • Suplente: Sérgio Gonçalves da Silva

Conselho de Consumidor da Ceron


  • Tí­tular: Leonardo Calixto da Silva
  • Suplente: Raniery Araújo Coelho

Conselho de Recursos Fiscais do Município


  • Tí­tular: Luiz Joaquim Paes
  • Suplente: José Soares Barbosa

Comissão Municipal do Trabalho no Município deGovernador Jorge Teixeira


  • Tí­tular: Gildazio Alves Gomes
  • Suplente: João Batista Gonçalves

Comitê de Entidades no Combate à Fome e Pela Vida - COEP/RO


  • Tí­tular: Rubens Barros Nascimento
  • Suplente: Silvio Rodrigues Persivo Cunha

Conselho Deliberativo do Sebrae/RO


  • Tí­tular: Francisco Teixeira Linhares
  • Suplente: José Salvio Coelho

Fundação Banco de Olhos de Rondônia


  • Tí­tular: Francisco Teixeira Linhares
  • Suplente: Juraci Ribeiro da Silva

Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER


  • Tí­tular: Juraci Ribeiro da Silva
  • Suplente: José Salvio Coelho

Conselho da Previdência Social - CPS


  • Tí­tular: Osvino Juraszek
  • Suplente: Silvio Rodrigues Persivo Cunha

Conselho Estadual de Saúde


  • Tí­tular: Lucas Pereira Ramos
  • Suplente: Antônio Ribeiro das Neves

Conselho de Recursos da Previdência Social - 29ª Junta de Recursos em Rondônia


  • Tí­tular: Leina Santos de Souza Matos
  • Suplente:

Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE


  • Tí­tular: Edmilson J. de Oliveira Pedrosa
  • Suplente:

Comitê do Projeto APL de Psicultura do Centro Sul de RO - Parceiros: Fecomércio/RO, SEAPES, UNIR, FAPERON, FACER e BASA


  • Tí­tular: Francisco Teixeira Linhares
  • Suplente: José Salvio Coelho

Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa


  • Tí­tular: Silvio Rodrigues Persivo Cunha
  • Suplente: Francisco Teixeira Linhares

Conselho Estadual de Educação


  • Tí­tular: Adir Josefa de Oliveira
  • Suplente: Nina Cátia Alexandre Cavalcante

Conselho Estadual do Trabalho


  • Tí­tular: Hilton Gomes Pereira
  • Suplente: Carlos Roberto Ferreira

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2012 - ANO: 2012

Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

TABELA I

 Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

 

30% de R$ 254,73

Contribuição devida = R$ 76,42

 

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do  art. 580 da CLT).

 

VALOR BASE: R$ 254,73

 

Linha

Classe de Capital Social

Alíquota %

Parcela a adicionar (R$)

01

de 0,01 a 19.104,75

Contr. Mínima

152,84

02

de 19.104,76 a 38.209,50

0,8%

-

03

de 38.209,51 a 382.095,00

0,2%

229,26

04

de 382.095,01 a 38.209.500,00

0,1%

611,35

05

de 38.209.500,01 a 203.784.000,00

0,02%

31.178,95

06

de 203.784.000,01 em diante

Contr. Máxima

71.935,75

 

Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº  026/2011;

 

4. Data de recolhimento:

       - Empregadores: 31.JAN.2012;

       - Autônomos:     29.FEV.2012;

       - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade; 

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

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