Associação de Crédito Cidadão de Rondônia
Cadeia Produtiva do Leite
Câmara Setorial do Café
Câmara de Comércio de Produtos Farmacêuticos
Comissão Estadual do Trabalho - CET
Comissão Municipal do Trabalho no Município de Alta Floresta
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Fundo para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação - FITHA
Conselho Estadual de Desenvolvimento Agro-Pecuário e Industrial - CEDAI
Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - CAERO
Conselho de Consumidor da Ceron
Conselho de Recursos Fiscais do Município
Comissão Municipal do Trabalho no Município deGovernador Jorge Teixeira
Comitê de Entidades no Combate à Fome e Pela Vida - COEP/RO
Conselho Deliberativo do Sebrae/RO
Fundação Banco de Olhos de Rondônia
Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Conselho da Previdência Social - CPS
Conselho Estadual de Saúde
Conselho de Recursos da Previdência Social - 29ª Junta de Recursos em Rondônia
Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE
Comitê do Projeto APL de Psicultura do Centro Sul de RO - Parceiros: Fecomércio/RO, SEAPES, UNIR, FAPERON, FACER e BASA
Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa
Conselho Estadual de Educação
Conselho Estadual do Trabalho
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Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 254,73
Contribuição devida = R$ 76,42
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 254,73
|
Linha |
Classe de Capital Social |
Alíquota % |
Parcela a adicionar (R$) |
|
01 |
de 0,01 a 19.104,75 |
Contr. Mínima |
152,84 |
|
02 |
de 19.104,76 a 38.209,50 |
0,8% |
- |
|
03 |
de 38.209,51 a 382.095,00 |
0,2% |
229,26 |
|
04 |
de 382.095,01 a 38.209.500,00 |
0,1% |
611,35 |
|
05 |
de 38.209.500,01 a 203.784.000,00 |
0,02% |
31.178,95 |
|
06 |
de 203.784.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
71.935,75 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2012;
- Autônomos: 29.FEV.2012;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Telefone: (69) 2182 3400
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